Simulador do Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional 2026: Anexos I a V

Todas as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir, com a alíquota efetiva que a empresa realmente paga e a divisão do DAS entre os tributos. Valores da Lei Complementar 123/2006, que não mudaram em 2026.

Descubra a sua faixa e alíquota

Escolha o anexo e informe a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

R$

Resumo dos anexos

Alíquota nominal da 1ª e da 6ª faixa de cada anexo
AnexoPara quem1ª faixa6ª faixa
Anexo IComércio4,00%19,00%
Anexo IIIndústria4,50%30,00%
Anexo IIIServiços6,00%33,00%
Anexo IVServiços4,50%33,00%
Anexo VServiços15,50%30,50%

Como calcular a alíquota efetiva

A alíquota da tabela é a nominal. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir da faixa:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo: empresa do Anexo III com R$ 300 mil de receita em 12 meses. Ela está na 2ª faixa (11,20% e R$ 9.360 de parcela a deduzir). A conta fica (R$ 300.000 × 11,20% − R$ 9.360) ÷ R$ 300.000 = 8,08%. Numa nota de R$ 1.000, o DAS é de R$ 80,80.

O RBT12 é a soma da receita dos 12 meses anteriores ao mês da nota. Por isso a alíquota efetiva muda um pouco todo mês. Ela sobe aos poucos dentro de cada faixa e não dá saltos na troca de faixa. A exceção é a 6ª faixa: ali a alíquota do DAS cai, porque o ICMS ou o ISS passa a ser pago à parte.

Anexo I: comércio

Lojas, mercados, distribuidoras e revenda de mercadorias em geral.

Anexo I: faixas e alíquotas
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
1ªAté R$ 180.000,004,00%—4,00% a 4,00%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,004,00% a 5,65%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,005,65% a 7,58%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,007,58% a 9,45%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,009,45% a 11,88%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,008,50% a 11,12%
Como o DAS do Anexo I é dividido entre os tributos
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%—

Na 6ª faixa, o ICMS deixa de ser pago no DAS e segue as regras normais do estado.

Anexo II: indústria

Fabricação e transformação de produtos.

Anexo II: faixas e alíquotas
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
1ªAté R$ 180.000,004,50%—4,50% a 4,50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,004,50% a 6,15%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,006,15% a 8,08%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,008,08% a 9,95%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,009,95% a 12,32%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,0010,00% a 15,00%
Como o DAS do Anexo II é dividido entre os tributos
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%—

Na 6ª faixa, o ICMS deixa de ser pago no DAS e segue as regras normais do estado.

Anexo III: serviços

Instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, escolas, locação de bens móveis e as atividades com Fator R de 28% ou mais.

Anexo III: faixas e alíquotas
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
1ªAté R$ 180.000,006,00%—6,00% a 6,00%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,006,00% a 8,60%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,008,60% a 11,05%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0011,05% a 14,02%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0014,02% a 17,51%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0015,00% a 19,50%
Como o DAS do Anexo III é dividido entre os tributos
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%—

Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 14,92537%, o ISS fica limitado a 5% da receita e a diferença vai para os tributos federais, na mesma proporção.

Na 6ª faixa, o ISS deixa de ser pago no DAS e segue as regras normais do município.

Anexo IV: serviços

Construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios. Aqui o INSS patronal (CPP) não está no DAS: a empresa paga 20% sobre a folha à parte.

Anexo IV: faixas e alíquotas
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
1ªAté R$ 180.000,004,50%—4,50% a 4,50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,004,50% a 6,75%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,006,75% a 8,47%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,008,48% a 11,79%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0011,79% a 16,89%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,0010,00% a 15,75%
Como o DAS do Anexo IV é dividido entre os tributos
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
6ª53,50%21,50%20,55%4,45%—

Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica limitado a 5% da receita e a diferença vai para os tributos federais, na mesma proporção.

Na 6ª faixa, o ISS deixa de ser pago no DAS e segue as regras normais do município.

Anexo V: serviços

Serviços intelectuais e técnicos (engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, tecnologia, saúde) quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Anexo V: faixas e alíquotas
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—15,50% a 15,50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0015,50% a 16,75%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0016,75% a 18,12%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0018,13% a 19,55%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0019,55% a 21,27%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,0015,50% a 19,25%
Como o DAS do Anexo V é dividido entre os tributos
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%—

Na 6ª faixa, o ISS deixa de ser pago no DAS e segue as regras normais do município.

Limites: R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões

  • Sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, o ICMS e o ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir as regras normais do estado e do município. O DAS fica só com os tributos federais (a 6ª faixa das tabelas).
  • Limite de R$ 4,8 milhões: acima dele, a empresa é excluída do Simples Nacional e passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

E a Reforma Tributária?

Em 2026 as empresas do Simples não pagam a CBS e o IBS de teste. A partir de 2027, a empresa pode escolher, por semestre, recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. As tabelas desta página continuam valendo para o DAS tradicional.

Perguntas frequentes

As tabelas do Simples Nacional mudaram em 2026?

Não. As faixas, as alíquotas e as parcelas a deduzir são as mesmas desde 2018, quando passou a valer a Lei Complementar 155/2016. O que muda de mês para mês é a sua alíquota efetiva, porque ela depende da receita dos últimos 12 meses.

Qual é a menor alíquota do Simples Nacional?

É 4%, na 1ª faixa do Anexo I (comércio). Na indústria (Anexo II) e no Anexo IV começa em 4,5%, no Anexo III em 6% e no Anexo V em 15,5%.

Por que eu pago menos do que a alíquota da tabela?

Porque a tabela mostra a alíquota nominal. A lei desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva, que é sempre igual ou menor que a nominal. Ela sobe aos poucos dentro de cada faixa, sem saltos até a 5ª. Na 6ª faixa ela cai, porque o ICMS ou o ISS deixa de ser pago no DAS.

Como sei qual é o meu anexo?

O anexo depende do CNAE de cada atividade da empresa. Comércio fica no Anexo I e indústria no II. Os serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V. Para algumas atividades o anexo depende do Fator R. Na dúvida, confirme com a contabilidade.

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