Simulador do Simples Nacional

Fator R: sua empresa paga pelo Anexo III ou pelo V?

Para várias atividades de serviço, a diferença entre os dois anexos do Simples Nacional pode passar de 7 pontos percentuais. Veja o seu Fator R e se vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%.

Calculadora do Fator R

Informe os valores dos últimos 12 meses. A conta usa as tabelas da LC 123 e o INSS e o IR de 2026.

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Salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal.

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O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre o que a empresa gasta com folha de pagamento e o que ela fatura, sempre olhando os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele foi criado pela Lei Complementar 155/2016 e decide em qual anexo do Simples Nacional algumas atividades de serviço vão pagar imposto.

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for 28% ou mais, a atividade paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Se ficar abaixo de 28%, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A regra está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC 123/2006.

O que entra na folha de salários

Pela lei (art. 18, § 24), a folha é o que a empresa pagou nos 12 meses anteriores como remuneração pelo trabalho de pessoas físicas, somado aos encargos recolhidos:

  • salários de empregados, incluindo 13º e férias pagos no período;
  • pró-labore dos sócios;
  • INSS patronal efetivamente recolhido;
  • FGTS efetivamente recolhido.

Não entra a distribuição de lucros, porque ela não é remuneração pelo trabalho. É por isso que o caminho mais comum para subir o Fator R é aumentar o pró-labore.

Quais atividades têm Fator R

O Fator R vale para as atividades listadas no art. 18 da LC 123 que podem ir para o Anexo III ou para o V. As principais são:

Saúde

  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia;
  • clínicas de nutrição e de vacinação, bancos de leite, medicina veterinária;
  • laboratórios de análises clínicas, diagnóstico por imagem e serviços de prótese em geral.

Tecnologia

  • desenvolvimento de programas de computador, inclusive jogos, no estabelecimento da empresa;
  • licenciamento de software;
  • criação e manutenção de sites.

Serviços técnicos e intelectuais

  • arquitetura e urbanismo; engenharia, topografia, geologia, design, desenho e agronomia;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade; tradução e interpretação; despachantes;
  • representação comercial e intermediação de negócios; perícia, leilão e avaliação; agenciamento (exceto de mão de obra);
  • outras atividades intelectuais de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Outros

  • administração e locação de imóveis de terceiros;
  • academias e escolas de esportes, dança, ioga e artes marciais;
  • montagem de estandes para feiras.
O enquadramento depende do CNAE de cada atividade. Confira o seu com a contabilidade ou no Portal do Simples Nacional.

Exemplos: quando compensa e quando não

Compensa: consultoria que fatura R$ 40 mil por mês

Receita de R$ 480 mil em 12 meses e folha de R$ 90 mil. O Fator R é de 18,75%, então a empresa paga pelo Anexo V, com alíquota efetiva de 17,44% (R$ 6.975 de DAS por mês). No Anexo III seria 9,83% (R$ 3.930).

Para chegar a 28%, a folha precisa de R$ 3.700 a mais por mês. Subindo o pró-labore de R$ 3.000 para R$ 6.700, o sócio paga R$ 407 a mais de INSS e R$ 644,55 a mais de IR. A economia no DAS é de R$ 3.045 por mês: sobram R$ 1.993,45 por mês, cerca de R$ 23,9 mil por ano.

Não compensa: empresa que fatura R$ 250 mil por mês

Receita de R$ 3 milhões em 12 meses e folha de R$ 300 mil (Fator R de 10%). Para chegar a 28%, seriam R$ 45 mil a mais de pró-labore por mês. O sócio já paga o INSS no teto, mas o aumento inteiro cai no IR de 27,5%: R$ 12.375 por mês. A economia no DAS seria de R$ 10.295. A empresa perderia R$ 2.080 por mês.

A conta muda muito de caso para caso, porque depende da faixa de faturamento, de quanto falta para os 28% e de quanto o sócio já recebe. Por isso vale fazer a simulação com os seus números na calculadora acima.

Cuidados antes de mudar o pró-labore

  • O efeito não é imediato. O Fator R olha os 12 meses anteriores, então o aumento do pró-labore leva alguns meses para levar a média aos 28%.
  • A folha precisa acompanhar o faturamento. Se a receita crescer e a folha não, o Fator R cai e a empresa volta ao Anexo V.
  • O pró-labore precisa ser real. Ele tem de ser pago e ter o INSS recolhido. Lançar só no papel não vale.
  • Lucros acima de R$ 50 mil por mês. Desde 2026, a distribuição de lucros acima desse valor para o mesmo sócio tem retenção de IR (Lei 15.270/2025), o que também entra na decisão.

O pró-labore maior não é custo para o sócio, porque o dinheiro continua com ele. O custo real é só o INSS e o IR sobre o aumento, e é isso que a calculadora compara com a economia no DAS.

Perguntas frequentes

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. Em cada apuração mensal, a lei compara a folha paga e a receita dos 12 meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K). Por isso o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Distribuição de lucros entra na folha do Fator R?

Não. A lei conta remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos (LC 123, art. 18, § 24). Lucro distribuído não é remuneração pelo trabalho.

MEI tem Fator R?

Não. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) e não usa os anexos do Simples Nacional. O Fator R só vale para ME e EPP do Simples.

Aumentar o pró-labore sempre compensa?

Não. O aumento gera INSS de 11% (até o teto) e Imposto de Renda para o sócio. Quando o pró-labore precisa ser muito alto, o IR de 27,5% pode passar da economia no DAS. A calculadora desta página faz essa comparação.

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