Calculadora do Fator R
Informe os valores dos últimos 12 meses. A conta usa as tabelas da LC 123 e o INSS e o IR de 2026.
Salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal.
Já incluído na folha. Use 0 se não tiver.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre o que a empresa gasta com folha de pagamento e o que ela fatura, sempre olhando os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele foi criado pela Lei Complementar 155/2016 e decide em qual anexo do Simples Nacional algumas atividades de serviço vão pagar imposto.
Se o resultado for 28% ou mais, a atividade paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Se ficar abaixo de 28%, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A regra está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC 123/2006.
O que entra na folha de salários
Pela lei (art. 18, § 24), a folha é o que a empresa pagou nos 12 meses anteriores como remuneração pelo trabalho de pessoas físicas, somado aos encargos recolhidos:
- salários de empregados, incluindo 13º e férias pagos no período;
- pró-labore dos sócios;
- INSS patronal efetivamente recolhido;
- FGTS efetivamente recolhido.
Não entra a distribuição de lucros, porque ela não é remuneração pelo trabalho. É por isso que o caminho mais comum para subir o Fator R é aumentar o pró-labore.
Quais atividades têm Fator R
O Fator R vale para as atividades listadas no art. 18 da LC 123 que podem ir para o Anexo III ou para o V. As principais são:
Saúde
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia;
- clínicas de nutrição e de vacinação, bancos de leite, medicina veterinária;
- laboratórios de análises clínicas, diagnóstico por imagem e serviços de prótese em geral.
Tecnologia
- desenvolvimento de programas de computador, inclusive jogos, no estabelecimento da empresa;
- licenciamento de software;
- criação e manutenção de sites.
Serviços técnicos e intelectuais
- arquitetura e urbanismo; engenharia, topografia, geologia, design, desenho e agronomia;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade; tradução e interpretação; despachantes;
- representação comercial e intermediação de negócios; perícia, leilão e avaliação; agenciamento (exceto de mão de obra);
- outras atividades intelectuais de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Outros
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias e escolas de esportes, dança, ioga e artes marciais;
- montagem de estandes para feiras.
Exemplos: quando compensa e quando não
Compensa: consultoria que fatura R$ 40 mil por mês
Receita de R$ 480 mil em 12 meses e folha de R$ 90 mil. O Fator R é de 18,75%, então a empresa paga pelo Anexo V, com alíquota efetiva de 17,44% (R$ 6.975 de DAS por mês). No Anexo III seria 9,83% (R$ 3.930).
Para chegar a 28%, a folha precisa de R$ 3.700 a mais por mês. Subindo o pró-labore de R$ 3.000 para R$ 6.700, o sócio paga R$ 407 a mais de INSS e R$ 644,55 a mais de IR. A economia no DAS é de R$ 3.045 por mês: sobram R$ 1.993,45 por mês, cerca de R$ 23,9 mil por ano.
Não compensa: empresa que fatura R$ 250 mil por mês
Receita de R$ 3 milhões em 12 meses e folha de R$ 300 mil (Fator R de 10%). Para chegar a 28%, seriam R$ 45 mil a mais de pró-labore por mês. O sócio já paga o INSS no teto, mas o aumento inteiro cai no IR de 27,5%: R$ 12.375 por mês. A economia no DAS seria de R$ 10.295. A empresa perderia R$ 2.080 por mês.
A conta muda muito de caso para caso, porque depende da faixa de faturamento, de quanto falta para os 28% e de quanto o sócio já recebe. Por isso vale fazer a simulação com os seus números na calculadora acima.
Cuidados antes de mudar o pró-labore
- O efeito não é imediato. O Fator R olha os 12 meses anteriores, então o aumento do pró-labore leva alguns meses para levar a média aos 28%.
- A folha precisa acompanhar o faturamento. Se a receita crescer e a folha não, o Fator R cai e a empresa volta ao Anexo V.
- O pró-labore precisa ser real. Ele tem de ser pago e ter o INSS recolhido. Lançar só no papel não vale.
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês. Desde 2026, a distribuição de lucros acima desse valor para o mesmo sócio tem retenção de IR (Lei 15.270/2025), o que também entra na decisão.
O pró-labore maior não é custo para o sócio, porque o dinheiro continua com ele. O custo real é só o INSS e o IR sobre o aumento, e é isso que a calculadora compara com a economia no DAS.
Perguntas frequentes
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. Em cada apuração mensal, a lei compara a folha paga e a receita dos 12 meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K). Por isso o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Distribuição de lucros entra na folha do Fator R?
Não. A lei conta remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos (LC 123, art. 18, § 24). Lucro distribuído não é remuneração pelo trabalho.
MEI tem Fator R?
Não. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) e não usa os anexos do Simples Nacional. O Fator R só vale para ME e EPP do Simples.
Aumentar o pró-labore sempre compensa?
Não. O aumento gera INSS de 11% (até o teto) e Imposto de Renda para o sócio. Quando o pró-labore precisa ser muito alto, o IR de 27,5% pode passar da economia no DAS. A calculadora desta página faz essa comparação.